Há coisas/expressões fantásticas e esta é uma delas, proferida por um Ilustre Advogado muito antigo na praça:
Dourar a pílula
Infelizmente, é muito comum hoje “dourar a pílula”, ou seja, levar uma pessoa a aceitar algo prejudicial por meio de palavras amáveis, lisonjeiras, ou de qualquer recurso hábil.
Essa expressão adveio de um costume que as farmácias de antigamente tinham, o de embrulhar as pílulas em papel dourado, uma estratégia para seduzir o cliente e tentar ocultar o sabor amargo da medicação.
In http://portuguesnarede.blogspot.com/2008/09/dourar-plula.html
quinta-feira, 5 de novembro de 2009
segunda-feira, 7 de setembro de 2009
Nota Diário da Républica
Encontram-se disponíveis na área de DOWNLOADS os seguintes diplomas, alterados em 01-09-2009:
- CIRS
- Lei Geral Tributária
- Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
- Regulamentação da Tramitação Electrónica dos Processos Judiciais
Foram sujeitos a alteração os seguintes diplomas:
- Regulamentação do regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais – 04-09-2009
- Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – 07-09-2009
- Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas – 07-09-2009
- CIRS
- Lei Geral Tributária
- Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
- Regulamentação da Tramitação Electrónica dos Processos Judiciais
Foram sujeitos a alteração os seguintes diplomas:
- Regulamentação do regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais – 04-09-2009
- Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – 07-09-2009
- Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas – 07-09-2009
terça-feira, 1 de setembro de 2009
sexta-feira, 31 de julho de 2009
quarta-feira, 22 de julho de 2009
News Diário da Républica
Quarta-Feira, 22 de Julho de 2009
Número 140
SÉRIE I
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Decreto-Lei n.º 165/2009:
Regula aspectos relativos ao funcionamento da Comissão para a Eficácia das Execuções, criada através do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, nomeadamente quanto à repartição de encargos.
O que nos espera??
Comissão para a Eficácia das Execuções!!
Número 140
SÉRIE I
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Decreto-Lei n.º 165/2009:
Regula aspectos relativos ao funcionamento da Comissão para a Eficácia das Execuções, criada através do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, nomeadamente quanto à repartição de encargos.
O que nos espera??
Comissão para a Eficácia das Execuções!!
quinta-feira, 16 de julho de 2009
Mediador do crédito já em funções
João Amaral Tomaz iniciou funções, ontem, quarta-feira, como mediador do crédito. Trata-se de uma figura criada, pela primeira vez em Portugal, para defender os direitos dos consumidores em relação às instituições de crédito.
O primeiro mediador do crédito português vai funcionar junto do Banco de Portugal. Ou seja, Amaral Tomaz irá colaborar com a instituição liderada por Vítor Constâncio no sentido de contribuir para o cumprimento das regras em matéria de concessão de crédito, assim como melhorar o acesso a este junto do sistema financeiro, nomeadamente, no domínio do crédito à habitação.
Apesar da articulação com o Banco de Portugal, o mediador tem imparcialidade e independência no exercício das suas funções. Na prática, o mediador do crédito será acompanhado por um conselho que actua sob a sua coordenação. Cabe, no entanto, ao Banco de Portugal prestar toda a assistência técnica, administrativa e financeira necessárias ao desempenho das funções do mediador do crédito, bem como disponibilizar as informações necessárias ao desempenho dessas funções.
Para o ministro das Finanças, esta articulação servirá para reforçar a supervisão das instituições de crédito - a cargo do Banco de Portugal - permitindo assim "um bom aproveitamento dos mecanismos agora criados para assegurar o cumprimento das normas de conduta por parte das instituições de crédito e das sociedades financeiras, como é o caso da apreciação de reclamações dos clientes", afirmou Teixeira dos Santos, durante a cerimónia de tomada de posse.
Durante dois anos, Amaral Tomaz terá pela frente a promoção da literacia financeira, devendo fomentar o conhecimento dos direitos e deveres dos cidadãos neste domínio, prestar os esclarecimentos e informações que lhe sejam solicitados. Irá ainda coordenar a actividade de mediação entre clientes bancários e instituições de crédito com a finalidade de contribuir para melhorar o acesso ao crédito.
Retirado de http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=1308980
O primeiro mediador do crédito português vai funcionar junto do Banco de Portugal. Ou seja, Amaral Tomaz irá colaborar com a instituição liderada por Vítor Constâncio no sentido de contribuir para o cumprimento das regras em matéria de concessão de crédito, assim como melhorar o acesso a este junto do sistema financeiro, nomeadamente, no domínio do crédito à habitação.
Apesar da articulação com o Banco de Portugal, o mediador tem imparcialidade e independência no exercício das suas funções. Na prática, o mediador do crédito será acompanhado por um conselho que actua sob a sua coordenação. Cabe, no entanto, ao Banco de Portugal prestar toda a assistência técnica, administrativa e financeira necessárias ao desempenho das funções do mediador do crédito, bem como disponibilizar as informações necessárias ao desempenho dessas funções.
Para o ministro das Finanças, esta articulação servirá para reforçar a supervisão das instituições de crédito - a cargo do Banco de Portugal - permitindo assim "um bom aproveitamento dos mecanismos agora criados para assegurar o cumprimento das normas de conduta por parte das instituições de crédito e das sociedades financeiras, como é o caso da apreciação de reclamações dos clientes", afirmou Teixeira dos Santos, durante a cerimónia de tomada de posse.
Durante dois anos, Amaral Tomaz terá pela frente a promoção da literacia financeira, devendo fomentar o conhecimento dos direitos e deveres dos cidadãos neste domínio, prestar os esclarecimentos e informações que lhe sejam solicitados. Irá ainda coordenar a actividade de mediação entre clientes bancários e instituições de crédito com a finalidade de contribuir para melhorar o acesso ao crédito.
Retirado de http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=1308980
terça-feira, 30 de junho de 2009
Lei 29/2009 de 29 de Junho
Saiu ontem uma alteração ao C.C, C.P.C, C.R.Predial entre outros
Lei n.º 29/2009 de 29 de Junho
segue link em baixo para quem quiser dar uma olhadela, a mais uma série de alterações legislativas.
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/06/12300/0419204208.pdf
Lei n.º 29/2009 de 29 de Junho
segue link em baixo para quem quiser dar uma olhadela, a mais uma série de alterações legislativas.
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/06/12300/0419204208.pdf
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