quarta-feira, 17 de junho de 2009

Destaques do Diário da República

Decreto-Lei n.º 144/2009. D.R. n.º 115, Série I de 2009-06-17

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Cria o mediador do crédito

Portaria n.º 654/2009. D.R. n.º 115, Série I de 2009-06-17

Ministério da Justiça

Regulamenta os pedidos online de actos e de processos de registo civil

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 187/2009. D.R. n.º 115, Série I de 2009-06-17

Tribunal Constitucional

Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 138.º, n.º 2, do Código da Estrada, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, na parte em que submete ao regime do crime de desobediência qualificada quem conduzir veículos automóveis estando proibido de o fazer por força da aplicação da pena acessória prevista no artigo 69.º do Código Penal, constante de sentença criminal transitada em julgado, por violação do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa

Acórdão do Tribunal de Contas n.º 1/2009. D.R. n.º 115, Série I de 2009-06-17

Tribunal de Contas

Fixa jurisprudência no sentido de que a contracção de empréstimos a médio e longo prazo pelos municípios para aplicação em investimentos pressupõe a demonstração de que os mesmos têm capacidade de endividamento para o efeito, como resulta do disposto no n.º 6 do artigo 38.º da Lei das Finanças Locais. A referida capacidade de endividamento é calculada com base nos critérios estabelecidos nos artigos 36.º, 37.º, n.º 1, e 39.º, n.º 2, da mesma Lei, com referência à data da contracção dos empréstimos. A falta de demonstração dessa capacidade de endividamento constitui fundamento de recusa de visto aos contratos

Caros leitores

Apesar da demora na actualização do blog apartir de hoje iremos disponibilizar diversa informação do foro juridico, além de estarmos ao dispor para qualquer esclarecimento juridico.